Um veículo em fim de vida (VFV) é um carro que passou a ser um resíduo: já não tem condições de circular, por acidente, avaria, degradação ou idade. A partir desse momento deixa de estar sujeito às regras dos veículos usados e passa a estar sujeito à lei dos resíduos.

Em Portugal isso significa uma coisa concreta: só pode ser entregue a um operador licenciado, e só esse operador pode emitir o documento que permite cancelar a matrícula.

O que diz a lei

O enquadramento principal é o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que estabelece o regime jurídico da atividade de desmantelamento de veículos em fim de vida e da gestão dos resíduos resultantes.

Na Lista Europeia de Resíduos, os veículos em fim de vida têm o código 16 01 04*. O asterisco identifica-os como resíduo perigoso — por causa dos óleos, combustíveis e restantes fluidos. Só operadores licenciados para gestão de resíduos com este código podem emitir certificados de destruição.

Quem é quem

EntidadePapel
ValorcarEntidade gestora do sistema nacional de VFV. Mantém a rede de centros de receção e a lista de operadores.
APAAgência Portuguesa do Ambiente. Licencia os operadores e publica a lista oficial.
IMTCancela a matrícula depois de receber o certificado de destruição.
Centro de abate licenciadoRecebe o veículo, despolui, desmantela e emite o certificado de destruição.

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As obrigações do proprietário

São menos do que se pensa, mas há três que não têm volta:

  1. Entregar o veículo a um operador licenciado. Não a um vizinho, não a um estaleiro sem licença.
  2. Entregar os documentos originais e assinar o Modelo 9 do IMT.
  3. Não desmantelar por conta própria. Nem parcialmente.

Enquanto o veículo não for entregue e a matrícula não for cancelada, o proprietário continua responsável por ele — incluindo pelo IUC e por eventual contaminação do solo onde está parado.

O percurso de um VFV

  1. Receção no centro licenciado, com verificação dos documentos.
  2. Despoluição — remoção de combustível, óleos, líquido de travões e de refrigeração, gás do ar condicionado e bateria. É a fase obrigatória e a razão de ser de toda a regulação.
  3. Desmantelamento — separação de peças reutilizáveis, testadas e devolvidas ao mercado.
  4. Separação de materiais — aço, alumínio, cobre, plásticos, vidro.
  5. Prensagem e reciclagem do que resta.
A legislação obriga a uma taxa de valorização de 95% do peso do veículo. Na prática, quase nada de um carro abatido corretamente acaba em aterro.

Certificado de destruição: o documento que fecha tudo

É o documento emitido pelo operador licenciado que prova que o veículo foi destruído. Sem ele, o IMT não cancela a matrícula.

O operador tem 5 dias úteis, a contar da emissão, para enviar cópia do certificado e restante documentação ao IMT. Detalhe completo em certificado de destruição.

Perguntas frequentes

O que é um veículo em fim de vida?

É um veículo que se tornou um resíduo — por acidente, avaria, mau estado ou idade — e que deixou de ter condições para circular.

Qual é a lei que regula os VFV em Portugal?

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que estabelece o regime jurídico do desmantelamento de veículos em fim de vida e da gestão dos respetivos resíduos.

Sou obrigado a entregar o carro num centro licenciado?

Sim. É a única forma de obter o certificado de destruição e de cancelar a matrícula.

O que é a Valorcar?

É a entidade gestora do sistema nacional de gestão de veículos em fim de vida em Portugal.

Quanto do carro tem de ser reciclado?

A legislação exige uma taxa de valorização de 95% do peso do veículo.

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