São três, mais um que se assina no momento. Nada mais.

DocumentoPara que serveQuem apresenta
Certificado de matrícula (ou livrete + título de registo de propriedade, nos carros mais antigos)Prova que o veículo existe e a quem pertenceProprietário registado
Cartão de cidadão ou equivalenteIdentifica quem entrega o carroProprietário registado
NIFConsta do certificado de destruiçãoProprietário registado
Modelo 9 do IMTFormaliza a entrega do veículoAssinado no ato da recolha

O Modelo 9 não precisa de ser tratado antes. É preenchido e assinado na altura da recolha — normalmente é a empresa que o leva impresso.

Fora desta lista, não há mais nada obrigatório. Não precisa de inspeção válida, não precisa de seguro em vigor, não precisa de o carro trabalhar e não precisa de certidão de não dívida.

Tem os documentos e quer resolver?

Diga-nos a marca, o modelo e o ano. Damos um valor hoje e a recolha na Grande Lisboa é gratuita.

O que acontece se faltar um documento

Esta é a pergunta que mais recebemos, e a resposta quase nunca é «não dá». É «dá, mas primeiro tem de resolver isto».

Perdeu o livrete ou o certificado de matrícula

Pede uma segunda via ao IMT. Faz-se online no portal do IMT ou presencialmente num balcão, mediante taxa. É o cenário mais comum e o mais fácil de resolver — normalmente uma questão de dias.

Sem este documento o centro de abate não pode aceitar o veículo, porque não consegue provar a que matrícula corresponde o certificado de destruição que vai emitir.

O carro está registado em nome de outra pessoa

Acontece muito com carros comprados e nunca registados. Se o registo não está em seu nome, legalmente o carro não é seu — e quem tem de assinar é o proprietário registado.

Duas saídas: fazer o registo em seu nome antes de abater, ou obter uma procuração do proprietário registado que lhe dê poderes para entregar o veículo para abate. A procuração tem de ser explícita quanto a isso; uma procuração genérica de «venda» pode não servir.

O proprietário faleceu

O veículo faz parte da herança. Quem assina é o cabeça de casal, com a habilitação de herdeiros. Se já houve partilha e o carro ficou atribuído a alguém, é essa pessoa que assina.

Na prática, o que o centro precisa é de conseguir ligar a assinatura a um direito sobre o veículo. Uma habilitação de herdeiros resolve a maior parte dos casos sem ser preciso registar o carro em nome do herdeiro primeiro.

O carro está em nome de uma empresa

Assina quem tem poderes para obrigar a sociedade — gerente ou administrador — e junta-se a certidão permanente (basta o código de acesso) e o cartão de cidadão de quem assina. Se assinar um funcionário sem poderes, o processo trava.

O carro tem reserva de propriedade ou penhora

Aqui a resposta muda: não se pode abater enquanto o ónus se mantiver registado. A reserva de propriedade tem de ser cancelada pela financeira depois de liquidado o crédito; a penhora tem de ser levantada pelo tribunal ou pela autoridade tributária.

Verifique antes de marcar a recolha. Pode consultar os ónus do veículo no Automóvel Online, com as credenciais do Portal do Cidadão. Evita descobrir o problema com o reboque à porta.

O que não precisa de tratar

Como se encadeia tudo

  1. Reúne os documentos da tabela acima.
  2. Combina a avaliação e a recolha.
  3. Na recolha, entrega os documentos e assina o Modelo 9. Recebe o pagamento.
  4. O veículo é entregue num centro de abate licenciado.
  5. O centro emite o certificado de destruição e comunica ao IMT.
  6. A matrícula é cancelada. A partir daí deixa de ser proprietário para todos os efeitos.

Guarde uma cópia do certificado de destruição. É a sua prova de que o carro deixou de ser seu, e é o que resolve qualquer questão que apareça meses depois — uma coima, uma cobrança de IUC, uma carta da seguradora.

Onde se obtém cada documento

Precisa deOnde se pedePrazo
Segunda via do certificado de matrículaPortal do IMT ou balcão IMT / Espaço CidadãoDias
Certidão de registo automóvelAutomóvel Online ou conservatóriaImediato online
Habilitação de herdeirosNotário, conservatória ou advogadoSemanas
Certidão permanente da empresaPortal da EmpresaImediato
Cancelamento de reserva de propriedadeInstituição financeira, após liquidaçãoSemanas
Modelo 9 do IMTLevado pela empresa no dia da recolha

A certidão de registo automóvel não é obrigatória para abater, mas é barata e resolve dúvidas antes de elas se tornarem um problema: diz-lhe quem é o proprietário registado e se há algum ónus sobre o veículo. Se tem um carro herdado, comprado há muitos anos sem papéis em ordem, ou que nunca chegou a ser registado em seu nome, comece por aí.

Carros importados e matrículas estrangeiras

Um veículo com matrícula portuguesa segue o processo normal, independentemente de ter sido importado há dois ou vinte anos.

Um veículo que ainda tenha matrícula estrangeira é outra história: não pode entrar no sistema português de veículos em fim de vida, porque não há registo nacional para cancelar. Nesse caso, ou se legaliza e matricula em Portugal primeiro — o que raramente compensa num carro destinado ao abate — ou se trata do abate no país de origem.

É uma situação mais frequente do que parece na zona de Lisboa, sobretudo com carros trazidos por residentes estrangeiros que nunca chegaram a ser matriculados cá.

Os cinco erros que fazem o processo parar

  1. Assinar quem não é o proprietário registado. O cônjuge, o filho, o amigo que usava o carro. Se não está no registo, não pode assinar sem procuração.
  2. Descobrir a reserva de propriedade no dia da recolha. Um crédito antigo que foi pago mas cujo ónus nunca foi cancelado continua registado. Verifique antes.
  3. Ter o carro em nome de uma empresa já encerrada. Resolve-se, mas exige tratar da liquidação e da representação. Não é coisa para o próprio dia.
  4. Não conferir o certificado de destruição no ato. Matrícula trocada num dígito ou nome mal escrito só dá problema quando já ninguém se lembra do assunto.
  5. Anular o seguro cedo demais. Enquanto a matrícula estiver ativa, a obrigação de seguro mantém-se.

E se o carro nem sequer estiver registado em Portugal em nome de ninguém vivo

Acontece com carros de familiares falecidos há muitos anos, em que ninguém tratou da herança. O caminho é o mesmo de qualquer outro bem: é preciso uma habilitação de herdeiros que identifique quem tem direito ao veículo. Sem isso, nenhum centro licenciado pode aceitar o carro, porque não consegue emitir o certificado em nome de ninguém.

Não é rápido, mas é resolúvel. E enquanto não se resolve, o IUC continua a ser devido em nome do falecido, o que costuma ser a razão pela qual as pessoas descobrem o problema.

Recolha gratuita na Grande Lisboa

Avaliação no mesmo dia. Se faltar algum documento, dizemos-lhe exatamente o que fazer.

Perguntas frequentes

Que documentos preciso para abater um carro?

Certificado de matrícula (ou livrete e título de registo de propriedade), cartão de cidadão do proprietário registado e NIF. O Modelo 9 do IMT é assinado no momento da recolha.

Posso abater um carro sem livrete?

Não sem resolver antes. Tem de pedir uma segunda via ao IMT, o que se faz online e demora poucos dias.

O carro está em nome de uma pessoa que faleceu. Como faço?

Assina o cabeça de casal, com a habilitação de herdeiros. Não é preciso registar o carro em nome do herdeiro antes.

O carro precisa de ter inspeção ou seguro válidos?

Não. Nenhum dos dois é necessário para abater um veículo. O seguro só deve ser anulado depois de a matrícula estar cancelada.

Tenho IUC em atraso. Posso abater na mesma?

Pode. A dívida não desaparece, mas o abate impede que continue a acumular.

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