São três, mais um que se assina no momento. Nada mais.
| Documento | Para que serve | Quem apresenta |
|---|---|---|
| Certificado de matrícula (ou livrete + título de registo de propriedade, nos carros mais antigos) | Prova que o veículo existe e a quem pertence | Proprietário registado |
| Cartão de cidadão ou equivalente | Identifica quem entrega o carro | Proprietário registado |
| NIF | Consta do certificado de destruição | Proprietário registado |
| Modelo 9 do IMT | Formaliza a entrega do veículo | Assinado no ato da recolha |
O Modelo 9 não precisa de ser tratado antes. É preenchido e assinado na altura da recolha — normalmente é a empresa que o leva impresso.
Fora desta lista, não há mais nada obrigatório. Não precisa de inspeção válida, não precisa de seguro em vigor, não precisa de o carro trabalhar e não precisa de certidão de não dívida.
Tem os documentos e quer resolver?
Diga-nos a marca, o modelo e o ano. Damos um valor hoje e a recolha na Grande Lisboa é gratuita.
O que acontece se faltar um documento
Esta é a pergunta que mais recebemos, e a resposta quase nunca é «não dá». É «dá, mas primeiro tem de resolver isto».
Perdeu o livrete ou o certificado de matrícula
Pede uma segunda via ao IMT. Faz-se online no portal do IMT ou presencialmente num balcão, mediante taxa. É o cenário mais comum e o mais fácil de resolver — normalmente uma questão de dias.
Sem este documento o centro de abate não pode aceitar o veículo, porque não consegue provar a que matrícula corresponde o certificado de destruição que vai emitir.
O carro está registado em nome de outra pessoa
Acontece muito com carros comprados e nunca registados. Se o registo não está em seu nome, legalmente o carro não é seu — e quem tem de assinar é o proprietário registado.
Duas saídas: fazer o registo em seu nome antes de abater, ou obter uma procuração do proprietário registado que lhe dê poderes para entregar o veículo para abate. A procuração tem de ser explícita quanto a isso; uma procuração genérica de «venda» pode não servir.
O proprietário faleceu
O veículo faz parte da herança. Quem assina é o cabeça de casal, com a habilitação de herdeiros. Se já houve partilha e o carro ficou atribuído a alguém, é essa pessoa que assina.
Na prática, o que o centro precisa é de conseguir ligar a assinatura a um direito sobre o veículo. Uma habilitação de herdeiros resolve a maior parte dos casos sem ser preciso registar o carro em nome do herdeiro primeiro.
O carro está em nome de uma empresa
Assina quem tem poderes para obrigar a sociedade — gerente ou administrador — e junta-se a certidão permanente (basta o código de acesso) e o cartão de cidadão de quem assina. Se assinar um funcionário sem poderes, o processo trava.
O carro tem reserva de propriedade ou penhora
Aqui a resposta muda: não se pode abater enquanto o ónus se mantiver registado. A reserva de propriedade tem de ser cancelada pela financeira depois de liquidado o crédito; a penhora tem de ser levantada pelo tribunal ou pela autoridade tributária.
O que não precisa de tratar
- Inspeção. Um carro para abate não precisa de inspeção válida, nem sequer de alguma vez a ter feito.
- Seguro. Não precisa de estar em vigor. Mas atenção à ordem: só deve anular o seguro depois de a matrícula estar cancelada, nunca antes.
- IUC em atraso. Não impede o abate. A dívida fica, mas o abate impede que continue a crescer.
- Chave. Não é obrigatória. Ajuda, mas não trava nada.
- Matrículas. As chapas seguem com o veículo e são destruídas com ele.
Como se encadeia tudo
- Reúne os documentos da tabela acima.
- Combina a avaliação e a recolha.
- Na recolha, entrega os documentos e assina o Modelo 9. Recebe o pagamento.
- O veículo é entregue num centro de abate licenciado.
- O centro emite o certificado de destruição e comunica ao IMT.
- A matrícula é cancelada. A partir daí deixa de ser proprietário para todos os efeitos.
Guarde uma cópia do certificado de destruição. É a sua prova de que o carro deixou de ser seu, e é o que resolve qualquer questão que apareça meses depois — uma coima, uma cobrança de IUC, uma carta da seguradora.
Onde se obtém cada documento
| Precisa de | Onde se pede | Prazo |
|---|---|---|
| Segunda via do certificado de matrícula | Portal do IMT ou balcão IMT / Espaço Cidadão | Dias |
| Certidão de registo automóvel | Automóvel Online ou conservatória | Imediato online |
| Habilitação de herdeiros | Notário, conservatória ou advogado | Semanas |
| Certidão permanente da empresa | Portal da Empresa | Imediato |
| Cancelamento de reserva de propriedade | Instituição financeira, após liquidação | Semanas |
| Modelo 9 do IMT | Levado pela empresa no dia da recolha | — |
A certidão de registo automóvel não é obrigatória para abater, mas é barata e resolve dúvidas antes de elas se tornarem um problema: diz-lhe quem é o proprietário registado e se há algum ónus sobre o veículo. Se tem um carro herdado, comprado há muitos anos sem papéis em ordem, ou que nunca chegou a ser registado em seu nome, comece por aí.
Carros importados e matrículas estrangeiras
Um veículo com matrícula portuguesa segue o processo normal, independentemente de ter sido importado há dois ou vinte anos.
Um veículo que ainda tenha matrícula estrangeira é outra história: não pode entrar no sistema português de veículos em fim de vida, porque não há registo nacional para cancelar. Nesse caso, ou se legaliza e matricula em Portugal primeiro — o que raramente compensa num carro destinado ao abate — ou se trata do abate no país de origem.
É uma situação mais frequente do que parece na zona de Lisboa, sobretudo com carros trazidos por residentes estrangeiros que nunca chegaram a ser matriculados cá.
Os cinco erros que fazem o processo parar
- Assinar quem não é o proprietário registado. O cônjuge, o filho, o amigo que usava o carro. Se não está no registo, não pode assinar sem procuração.
- Descobrir a reserva de propriedade no dia da recolha. Um crédito antigo que foi pago mas cujo ónus nunca foi cancelado continua registado. Verifique antes.
- Ter o carro em nome de uma empresa já encerrada. Resolve-se, mas exige tratar da liquidação e da representação. Não é coisa para o próprio dia.
- Não conferir o certificado de destruição no ato. Matrícula trocada num dígito ou nome mal escrito só dá problema quando já ninguém se lembra do assunto.
- Anular o seguro cedo demais. Enquanto a matrícula estiver ativa, a obrigação de seguro mantém-se.
E se o carro nem sequer estiver registado em Portugal em nome de ninguém vivo
Acontece com carros de familiares falecidos há muitos anos, em que ninguém tratou da herança. O caminho é o mesmo de qualquer outro bem: é preciso uma habilitação de herdeiros que identifique quem tem direito ao veículo. Sem isso, nenhum centro licenciado pode aceitar o carro, porque não consegue emitir o certificado em nome de ninguém.
Não é rápido, mas é resolúvel. E enquanto não se resolve, o IUC continua a ser devido em nome do falecido, o que costuma ser a razão pela qual as pessoas descobrem o problema.
Recolha gratuita na Grande Lisboa
Avaliação no mesmo dia. Se faltar algum documento, dizemos-lhe exatamente o que fazer.
Perguntas frequentes
Que documentos preciso para abater um carro?
Certificado de matrícula (ou livrete e título de registo de propriedade), cartão de cidadão do proprietário registado e NIF. O Modelo 9 do IMT é assinado no momento da recolha.
Posso abater um carro sem livrete?
Não sem resolver antes. Tem de pedir uma segunda via ao IMT, o que se faz online e demora poucos dias.
O carro está em nome de uma pessoa que faleceu. Como faço?
Assina o cabeça de casal, com a habilitação de herdeiros. Não é preciso registar o carro em nome do herdeiro antes.
O carro precisa de ter inspeção ou seguro válidos?
Não. Nenhum dos dois é necessário para abater um veículo. O seguro só deve ser anulado depois de a matrícula estar cancelada.
Tenho IUC em atraso. Posso abater na mesma?
Pode. A dívida não desaparece, mas o abate impede que continue a acumular.
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Resposta no mesmo dia, sem compromisso. Recolha gratuita na Grande Lisboa, mesmo que o carro não trabalhe.